Notificações para todos

Receba alertas quando o que procura é publicado nos documentos de publicação obrigatória do estado.

Este serviço encontra-se aberto ao público, no entanto ainda está numa fase inicial de desenvolvimento, onde a existência de falhas é expectável. É livre de usar e testar, mas faça-o com precaução e não se esqueça de verificar manualmente.

Sobre

Seguir continuamente todas as publicações oficiais do estado é algo que muitos fazem por motivos profissionais, mas não é um hábito regular do cidadão comum por motivos óbvios.

No entanto, seja por necessidade ou por curiosidade, existem alturas em que o cidadão navega manualmente nos mais recentes documentos publicados para saber se determinado conteúdo já foi publicado ou para se inteirar do que se está a passar em determinada área.

O SENDOP ("Serviço de Notificações de Documentos Públicos") foi criado para facilitar estas tarefas a todos os cidadãos.

Neste serviço, o cidadão pode definir os termos ("palavras-chave") que está interessado e sempre que os mesmos aparecerem nas publicações selecionadas receberá uma notificação imediatamente.

Perguntas frequentes

Durante esta fase inicial de desenvolvimento, apenas notificações por correio eletrónico ("e-mail") estão ao dispor dos utilizadores. No entanto, existem planos para introduzir outros métodos numa fase posterior (ex: SMS).

Estão também a ser avaliadas opções para que programadores possam integrar estas notificações no seu “software”.

De momento, este serviço é capaz de enviar notificações relativas às seguintes publicações (incluindo todas as suas séries):

  • Portal BASE
  • Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM)
  • Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (JORAA)

Irão ser introduzidas outras publicações gradualmente, entre as previstas estão:

  • Diário da República
  • Diário da Assembleia da República

O SENDOP tem e manterá uma componente gratuita para todos os utilizadores que, no entanto, está limitada. Neste momento, esse limite são 5 subscrições.

Uma subscrição equivale a seguir uma palavra-chave numa determinada publicação.

Deste modo, seguir 1 palavra-chave em 5 publicações, 5 palavras-chave numa única publicação ou qualquer combinação intermédia, equivale a 5 subscrições.

Para utilizações mais intensivas serão introduzidos outros planos dirigidos a utilizadores com diferentes necessidades. Por enquanto, se precisar de aumentar este limite entre em contacto connosco.